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domingo, 18 de setembro de 2016

Penal II- Caso Concreto 5 – Gabarito

CASO CONCRETO 5 – PENAL II 
1- Toni e foram condenados como incursos nas sanções do artigo 121, caput, (réu Chris) e artigo 121, § 2º, I, (réu Toni), na forma do artigo 29, todos do Código Penal. Chris foi condenada à pena de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e Toni, à pena de 13 (treze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe.

 Inconformados com a pena fixada pelo Conselho de Sentença interpõem recurso de apelação por intermédio de seus advogados com vistas à reforma da sentença e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri ou à readequação da pena imposta com base no art. 593, III, alíneas “b”, “c” e “d”, do Código de Processo Penal (fl. XX).

 Sustenta a defesa em suas razões em relação ao réu Toni (fl. XY) que houve equívoco do juízo no que tange à aplicação da pena, havendo erro e injustiça quando da fixação da reprimenda. Alega que a pena-base foi fixada acima do devido, sendo as circunstâncias e consequências normais e inerentes ao tipo penal, não se mostrando fatores a considerar para aumentar a pena-base. Acrescenta que a vítima contribuiu para a ocorrência do crime, devendo a pena-base ser fixada no mínimo legal. Aduz, com base no artigo 593, III, “d”, do CPP, que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova produzida nos autos, devendo ser realizado novo júri. Requer o provimento da apelação, para reconhecer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, “d”, do CPP) ou que seja provido o apelo, com base no artigo 593, III, “a”, “b” e “c”, do CPP. 

Ante o exposto, responda às questões apresentadas de forma objetiva e fundamentada a partir dos estudos realizados sobre individualização de pena:  

a) A tese defensiva deve prosperar no que concerne à fixação da pena-base acima do mínimo legal? 

A) R: Sim, pois o mínimo legal previsto é de 12 anos.  

b) A qualificadora motivo torpe, prevista no §2, inciso I do art.121, do Código Penal foi utilizada pelo magistrado em qual momento do sistema trifásico de aplicação de pena? 

B) R: Foi aplicada no segundo momento, onde se analisa as situações agravantes e atenuantes da pena.  

c) Diferencie qualificadora de causa aumento de pena.

C) R: Qualificadora – Aquela que altera o patamar da pena base. A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição.

 2- Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que: 

a) a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância.  
b) é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada.  
c) o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea  
d) é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto.  

2) R: Letra C

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