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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Penal II - Caso Concreto 15 - Gabarito

PENAL II - Caso Concreto 15 - Gabarito

Questão 1)

Celso e Paulo Renato foram denunciados e absolvidos pela imputação de prática de
delitos ambientais previstos nos arts. 39, 44 e 64 da Lei n. 9.605/98 praticados, no dia
30/09/2010, consoante o disposto no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
Inconformado com a decisão o Ministério Público estadual interpôs apelação criminal,
tendo a câmara criminal (Tribunal Regional Federal da --- Região), em julgamento
unânime, dado provimento ao pedido para condenar ambos os pacientes como incursos
nos art. 39, 44 e 64 da Lei n. 9.605/98 e, de ofício, declarar extinta a punibilidade em
relação às condutas descritas nos arts. 44 e 64 do mesmo diploma normativo, ficando a
sanção definitiva estabelecida em 1 (um) ano de detenção, substituída por prestação de
serviços à comunidade e multa.

Celso e Paulo Renato irresignados a com decisão proferida pelo Tribunal Regional
Federal da --- Região impetraram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal e
pugnaram, no mérito, pela concessão da ordem, para o fim de que seja decretada a
extinção das punibilidades de ambos os pacientes, em relação a todos em face ocorrência
da prescrição penal.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre prescrição penal, responda de
forma objetiva e fundamentada às seguintes questões:

a) A partir da premissa de que a decisão do Tribunal a quo tenha transitado em julgado
para a acusação e que entre os marcos interruptivos não transcorreu o lapso de 4 (quatro)
anos, qual a espécie de prescrição de aplicável ao caso?
Por intermédio do reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTORIA.

b) Qual o termo inicial da contagem do prazo da referida prescrição?
O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que pendente de apreciação recurso interposto pela defesa que, em face do princípio da presunção de inocência, impeça a execução da pena. Isso porque o art. 112, I, do CP (redação dada pela Lei 7.209/1984).

c) Diferencie prescrição da pretensão punitiva de prescrição da pretensão executória.

Prescrição da Pretensão Punitiva : acontecido o fato surge para o estado à pretensão punitiva, ou seja, a persecução penal, que a faz por meio do poder  judiciário, que aplicara a direito penal objetivo, por meio da ação penal. Verifica-se desta maneira que o Estado é o titular da pretensão punitiva. Transitando em julgado a sentença condenatória a direito de punir transforma-se em direito de executar a sanção imposta pela sentença, seja ela pena ou medida de segurança. Na prescrição da pretensão punitiva, o Estado perde do direito de punir e ocorre antes da sentença de 1º instancia transitar em julgado, fazendo com que aconteça a extinção da punibilidade. Ela é regulada pela in abstrato, ou seja, aquela que o Código Penal (parte especial) comina, variando de acordo com o MAXIMO da pena imposta in abstrato, que deverá ser colocada em dos incisos do artigo 109 do Código Penal, para se verificar o prazo prescricional de cada fato típico e antijurídico.

Prescrição da Pretensão Executória : a prescrição da pretensão executória ocorre após o transito em julgado da sentença condenatória. O seu prazo é determinado pela pena imposta na sentença condenatória. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impede que o estado execute a pena ou medida de segurança imposta, subsistindo os efeitos da condenação, como custas, reincidência etc. Sendo que a mesma pode ser executada no juízo cível com o intuito de reparar os danos causados pelo ato lesivo. Os prazos de prescrição de acordo com o artigo 115 do código penal são reduzidos de metade, se na data do fato, ou seja, da execução do crime ou da contravenção, o agente era menor de 21 anos ou maior de 70 anos na data da sentença.

Questão n.2) Sobre o instituto da prescrição, assinale a alternativa correta:

a) É cabível a decretação da extinção da punibilidade do agente quando o
juiz verificar, ainda no curso da instrução processual, que a provável pena a
ser aplicada estará fulminada pelo advento da prescrição da pretensão
punitiva.
b) A prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada na
sentença condenatória transitada em julgado, não influindo, a reincidência do
agente, no cômputo de seu prazo.
c) A prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada na
sentença condenatória transitada em julgado, não influindo, a reincidência do
agente, no cômputo de seu prazo.
d) A agravação da pena pela reincidência não alcança a prescrição da
pretensão punitiva nem o prazo de prescrição da pena de multa.

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