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domingo, 18 de setembro de 2016

Penal II - Caso Concreto10 - Gabarito

CASO CONCRETO 10 

Questão n.1
 - Cleyton Neves foi condenado à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado pelo tráfico de 73 g de maconha, 23 g de cocaína e 7 g de crack, tendo sua conduta prevista no art.33, caput, da lei n.11343/2006, crime equiparado a hediondo.

 Inconformado com a decisão interpôs recurso de apelação com vistas à substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime menos gravoso, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça Estadual. 

Cleyton Neves, então, interpôs habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça com vistas à substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e sucessivamente, a concessão da suspensão condicional da execução da pena imposta. 

A Corte superior negou a ordem em relação à substituição de penas, pois entendeu que o paciente não atendia aos requisitos subjetivos estabelecidos pelo art.44, do Código Penal.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada sobre a possibilidade da concessão do sursis pela Corte 
.
Não cabe PRD ou SURSIS (pena de 12 anos) conforme Art 77 do CPB.
** São os seguintes os requisitos para a substituição de PPL em PRD 
 (segundo o art. 44 do Código Penal): a) pena privativa de liberdade aplicada não superior a 4 anos (no caso de crime doloso) e o crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; b) não há limite de pena se o crime é culposo; c) não reincidência em crime doloso, salvo o disposto no § 3º (caso o condenado seja reincidente, poderá haver substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime); d) culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, motivos e circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente.
** SURSIS 
 é o mesmo que suspensão condicional da execução da pena é o instituto que permite ao juiz, em vez de ordenar ao condenado o cumprimento de pena de pequena duração, suspendê-la por período, chamado período de prova.

Aplica-se à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Veja Arts. 77 a 82 do Código Penal e Arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.

Questão n.2
 - A respeito do benefício da suspensão condicional da execução da pena, assinale a afirmativa incorreta. (XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO –TIPO 01BRANCA) 

a) Não exige que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

b) Não pode ser concedido ao reincidente em crime doloso, exceto se a condenação anterior foi a pena de multa. 

c) Somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

d) Sobrevindo, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso, o benefício será revogado, mas tal período será computado para efeitos de detração.

Questão n.3
- Com relação aos institutos da suspensão condicional da execução da pena (sursis) e livramento condicional, assinale a alternativa INCORRETA: 

a) A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.
 b) É admissível a suspensão condicional da pena, mesmo em se tratando de condenado reincidente em crime culposo.
c) É vedado ao juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão da pena, além daquelas previstas no Código Penal.

d) Uma das diferenças entre a suspensão condicional da pena e o livramento condicional refere-se ao período de prova, que para a primeira dura de dois a quatro ou de quatro a seis anos, enquanto que para o segundo corresponde ao restante da pena a ser cumprida

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